CONCURSO DE BOLSAS
CONCURSO DE BOLSAS

REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS

PARA OS CURSOS DE PREPARAÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE DO EXAME DE ORDEM DA OAB E DE PÓS-GRADUAÇÃO OFERECIDAS PELO CURSO CEJAS

 

1.    O Curso CEJAS, objetivando estimular os estudantes de Direito a uma preparação antecipada para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, assim como, para aperfeiçoar tecnicamente os bacharéis em Direito para a atuação profissional, RESOLVE: PROMOVER CONCURSO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO RECEBIMENTO DE:

a)    10 (DEZ) BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO DE PREPARAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO EXAME DE ORDEM DA OAB;

b)    10 (DEZ) BOLSAS DE ESTUDO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM UM DOS RAMOS DO DIREITO MENCIONADOS NO ITEM “2-b”, DESTE REGULAMENTO, OFERECIDOS PELO CURSO CEJAS.

       A INSCRIÇÃO SE LIMITARÁ A 500 (QUINHENTOS) CANDIDATOS, DIVIDIDOS IGUALMENTE ENTRE AS DUAS MODALIDADES.

       O PERÍODO DE INSCRIÇÃO VAI DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, A PARTIR DO DIA 22/07/2022, ATÉ O MEIO-DIA DO DIA 12/08/2022, ENCERRANDO-SE, PARA CADA MODALIDADE, SEPARADAMENTE, A QUALQUER TEMPO, QUANDO ALCANÇADO O NÚMERO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CANDIDATOS INSCRITOS.

 

2.    O Concurso de Bolsas do Curso CEJAS será realizado em duas modalidades e se destina exclusivamente às seguintes pessoas:

       Aos alunos que já estejam cursando a partir do 9º (nono) semestre do curso de direito em qualquer Faculdade do Estado da Bahia;

a)    Aos bacharéis em Direito e aos advogados inscritos na OAB/BA que desejem aprofundar seu conhecimento técnico em um dos ramos do Direito com um curso de pós-graduação oferecido pelo Curso CEJAS, a saber:

            - Ciências Criminais

            - Direito Administrativo

            - Direito Civil e Processual Civil

            - Direito Constitucional e Direitos Humanos

            - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

            - Direito Empresarial e Tributário

 

3.    O Concurso de Bolsas tem as seguintes finalidades:

a)    Proporcionar, aos estudantes de Direito do Estado da Bahia que farão exame de Ordem da OAB/BA, um conhecimento antecipado de todas as matérias que farão parte do conteúdo das provas da primeira fase objetiva da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam se preparar para o exame;

b)    Especializar os bacharéis em Direito e advogados inscritos na OAB/BA, em um dos ramos do Direito oferecidos pelo Curso CEJAS, para atuarem profissionalmente.

 

4.    Os candidatos, estudantes de Direito, bacharéis em Direito e advogados, poderão se inscrever para participar do Concurso de Bolsas para o Curso de Preparação da Primeira Fase da OAB/BA ou de PÓS-GRADUAÇÃO em um dos ramos do Direito descritos no item “2-b” deste Regulamento, da seguinte forma:

a)    Comparecendo na Secretaria do Curso CEJAS, com acesso através do portão do estacionamento situado na Rua Conde Pereira Marinho – Garcia, Salvador/BA (rua em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima do Colégio Antônio Vieira), preenchendo o formulário de inscrição.

 

5.    Para concorrer a bolsa de estudo referente à primeira fase do Curso da OAB, o candidato, no momento da inscrição, deverá comprovar, através do documento de matrícula atualizado da faculdade, que está matriculado a partir do 9º (nono) semestre do curso de Direito. Já para concorrer à bolsa da pós-graduação em um dos ramos do Direito oferecidos pelo Curso CEJAS, relacionados no item “2-b” deste Regulamento, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar o DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO e caso seja advogado, a cópia da carteira da OAB/BA, e, no ato da inscrição, optar pelo curso de pós-graduação que pretende seguir se for classificado no Concurso de Bolsas do Curso CEJAS. Na ausência desses documentos, a inscrição não poderá ser efetivada.

 

6.    A prova será aplicada, no dia 7 (SETE) DE SETEMBRO DE 2022, QUARTA-FEIRA, na sede do Curso CEJAS, com acesso através do portão do estacionamento situado na Rua Conde Pereira Marinho – Garcia, Salvador/BA (rua em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima do Colégio Antônio Vieira), com a abertura dos portões às 13:00 horas e fechamento às 13:30 horas pontualmente, com duração de 5 (cinco) horas, sendo o tempo de prova acompanhado pelo fiscal de sala, anotando no quadro seu início e final.

6.1.  Nestas 5 (cinco) horas já está incluso o tempo para a marcação da folha de respostas;

6.2.  Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou rasura do candidato;

6.3. 2 (duas) horas após o início da prova será possível retirar-se da sala, sem levar o caderno de prova;

6.4   1 (uma) hora antes do término do período de prova será possível retirar-se da sala levando o caderno de prova.

 

7.    A participação na prova de bolsas isenta o Curso CEJAS da responsabilidade por qualquer necessidade especial que o candidato apresente para participar do evento, exceto nos casos citados no item “21” deste Regulamento.

 

8.    No dia da prova será obrigatória ao candidato a apresentação original da carteira de identificação civil com foto, a exemplo da Cédula de Identidade original (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira da OAB/BA ou Carteira de Trabalho. Sem a exibição de uma das referidas carteiras de identificação não será possível o acesso ao local da prova.

 

9.    A prova será composta por 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, indicadas com as letras A, B, C, D e E, em que apenas uma das alternativas será a resposta certa.

 

10.  O conteúdo a ser cobrado na prova, tanto para os candidatos da bolsa para o Curso de Preparação para a Primeira Fase da OAB/BA, quanto para os candidatos para o Curso de Pós-Graduação em um dos cursos relacionados no item “2-b” deste Regulamento, será retirado exclusivamente dos capítulos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 (do item 14.1 ao 14.12) da obra “Sistema Jurídico Aplicado ao Carnaval e às Demais Manifestações Culturais – Teoria, Prática e Jurisprudência”, de autoria do Advogado e Escritor Baiano Otto Pipolo, publicada pela All Print Editora (2019), São Paulo, sendo eles, respectivamente: capítulo 6: Ramos do Direito Presentes no Carnaval; capítulo 7: Os Direitos Culturais e o Patrimônio Cultural Brasileiro; capítulo 8: O Sistema  Jurídico Aplicado ao Carnaval e às Demais Manifestações Culturais;  capítulo 9: O Meio Ambiente Cultural e o Carnaval como Evento de Expressão do Povo Brasileiro; capítulo 10: O Ministério Público e a Defesa do Meio Ambiente Cultural; capítulo 11: O Carnaval e os Conflitos entre os Interesses Públicos e Privados; capítulo 12: A Experiência de um Conselho Municipal do Carnaval Criado Durante o Processo da Constituinte Municipal e Inserido na Lei Orgânica do Município para Decidir a Organização Institucional da Festa de Forma Democrática; capítulo 13: O Direito ao Carnaval da Bahia: Um Exemplo para Todos os Municípios do Brasil; e, capítulo 14: O Carnaval em Juízo (do item 14.1 ao 14.12).

 

11.  O Concurso de Bolsas do Curso CEJAS obedecerá o seguinte regramento:

a)    O candidato só poderá utilizar, para realização da prova, caneta esferográfica transparente de tinta na cor azul. É terminantemente proibido o ingresso no local da prova portando relógio (digital ou analógico), qualquer tipo de chapelaria (tais como boné, chapéu e gorro) e qualquer tipo de aparelho eletrônico, tais como telefone celular, calculadora, smartwatch etc. O participante que for flagrado utilizando qualquer aparelho eletrônico e/ou meio escuso para fraudar o exame será automaticamente eliminado do certame;

b)    Caso seja detectado possível erro de digitação/impressão na prova, o candidato deverá se manifestar imediatamente no momento da constatação, comunicando ao fiscal de sala. Após a realização da prova não será possível qualquer reclamação sobre o erro;

c)    O prazo para interpor recurso contra questões da prova, no que diz respeito ao conteúdo e/ou ao gabarito, será até o dia 10/09/2022, às 12:00 horas;

d)    O recurso do candidato deverá ter forma escrita e ser fundamentado no conteúdo da obra “Sistema Jurídico Aplicado ao Carnaval e às Demais Manifestações Culturais – Teoria, Prática e Jurisprudência”, descrito no item “10” deste Regulamento, impresso em duas vias e ser entregue e protocolado na Secretaria do Curso CEJAS, dentro do prazo estipulado no item “11-c” deste Regulamento;

e)    Após o prazo constante no item “11-c” deste Regulamento não será aceito nenhum recurso;

f)    A resposta do recurso será até o dia 14/09/2022, às 18:00 horas, através do e-mail do candidato que conste no formulário de inscrição do Concurso;

g)    A Comissão Organizadora do Concurso irá premiar os 10 (dez) primeiros classificados, que atingirem a maior pontuação na prova objetiva de cada modalidade de Concurso descrita no item “2” deste Regulamento, respectivamente, com as bolsas de estudo para o exame da primeira fase da OAB/BA e para o Curso de Pós-Graduação nos Ramos de Direito oferecidos pelo Curso CEJAS, descritos no item “2-b” deste Regulamento;

h)    Os 10 (dez) primeiros classificados no Concurso de Bolsas de estudos para a primeira fase da OAB/BA receberão:

       -   1º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB e o Troféu Arinildes Amorim dos Santos “in memoriam”;

       -   2º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       -   3º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 4º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 5º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 6º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 7º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 8º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;

       - 9º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB;       

       - 10º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para a primeira fase do concurso da OAB.

i)     Os 10 (dez) primeiros classificados no Concurso de Bolsas de Pós-Graduação receberão:

       -   1º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA e o Troféu Arinildes Amorim dos Santos “in memoriam”;

       -   2º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   3º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   4º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   5º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   6º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   7º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   8º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   9º lugar: 1 (uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA;

       -   10º lugar:  1(uma) bolsa de estudos integral para o curso de pós-graduação ministrado pelo Curso CEJAS em Salvador/BA.

 

12.  Em caso de empate entre os candidatos, prevalecerá o aluno que se inscreveu em primeiro lugar no Concurso. Permanecendo o empate, vencerá o candidato que tiver maior idade.

 

13.  O período para a realização da inscrição para participar do Concurso de Bolsas de Estudo do Curso CEJAS, nas duas modalidades, será das 09:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 22/07/2022, até o meio-dia do dia 12/08/2022, encerrando-se, para cada modalidade, separadamente, a qualquer tempo, quando alcançado o número de 250 (duzentos e cinquenta) inscritos conforme item “1” deste Regulamento.

13.1.  Para a efetivação da inscrição no Concurso de Bolsas, o candidato deverá oferecer um quilo de alimento não perecível para ser doado a uma Instituição de Caridade que será escolhida pela Comissão Organizadora do Concurso, e adquirir na Secretaria do Curso CEJAS, o Livro “Sistema Jurídico Aplicado ao Carnaval e às Demais Manifestações Culturais – Teoria, Prática e Jurisprudência”, publicado pela All Print Editora (2019), São Paulo, contendo todo o conteúdo que servirá de base para o Concurso de Bolsas do Curso CEJAS, pelo valor de R$50,00 (cinquenta reais).

 

14.  As bolsas serão exclusivamente para a prestação de serviços educacionais prevista na carga horária constante no plano pedagógico do Curso CEJAS, ou seja, não incluem o fornecimento de material didático e cursos extras ou qualquer outro evento no decorrer do ano.

 

15.  NO PERÍODO DE 26 DE SETEMBRO A 2 DE DEZEMBRO DE 2022, das 9 às 18:00 horas, o candidato que for classificado deverá obrigatoriamente matricular-se para frequentar o curso escolhido, optando pela modalidade de CURSO “on-line” ou “presencial”, não podendo ceder tal direito a terceiros e/ou negociar financeiramente a bolsa, por ter a premiação caráter personalíssimo.

 

16.  A prova será realizada na Sede do Curso CEJAS, com acesso através do portão do estacionamento situado na Rua Conde Pereira Marinho – Garcia, Salvador/BA (rua em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima do Colégio Antônio Vieira), com a abertura dos portões às 13:00 horas e fechamento às 13:30 horas pontualmente.

 

17.  A aplicação da prova terá duração de 5 (cinco) horas, sendo o tempo de prova acompanhado pelo fiscal de sala, anotando no quadro seu início e final.

 

18.  Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair da sala juntos, após a assinatura da ata padronizada.

 

19.  Não será admitido em nenhuma hipótese que o candidato realize a prova em data diversa.

 

20.  A data da prova somente será modificada em caso fortuito ou força maior.

 

21.  O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova deverá indicar no formulário de inscrição os recursos especiais necessários para a participação no Concurso de Bolsas, especificando qual tipo de procedimento será necessário, ficando desde já estabelecidas as seguintes situações:

21.1. O(A) candidato(a) deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico que justifique o atendimento especializado solicitado (documento ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA);

21.2.  A solicitação de condições especiais só será atendida pela Comissão Organizadora do Concurso se comprovados forem os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

21.3.  O Curso CEJAS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especializado ao candidato que não entregar o laudo médico no momento da inscrição;

21.4.  A concessão de sala individual, realização da prova em meio eletrônico presencial e tempo adicional para a realização da prova somente serão deferidos pela Comissão Organizadora do Concurso em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico;

21.5.  Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos com pedido de tempo integral deferido;

21.6.  De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova. Para garantir seu direito, a candidata deverá solicitar atendimento especializado para tal fim no ato de inscrição do Concurso de Bolsas;

21.7.  A amamentação será permitida por períodos de até 30 (trinta) minutos por criança, em cada intervalo de 2 (duas) horas e com acompanhamento de uma fiscal, devendo a(s) lactante(s) ser(em) deslocada(s) da sala de prova para o local destinado à amamentação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, no máximo em até 1 (uma) hora;

21.8.  O alimentando deverá estar com um acompanhante, maior de idade, que ficará em local destinado para este fim e será o responsável pela guarda da criança;

21.9.  Será dirigida ao candidato, até o dia 19/08/2022, às 18:00 horas, através do e-mail constante no formulário de inscrição, a resposta deferindo ou indeferindo o pedido de atendimento especializado para a realização da prova, não cabendo recurso a este indeferimento.

 

22.  O acompanhamento do tempo de prova será feito pelo fiscal de sala, anotando no quadro seu início e final.

 

23.  O gabarito oficial será divulgado pelo Curso CEJAS até 3 (três) horas após o encerramento do Concurso através do site www.cejasonline.com.br.

 

24.  A divulgação dos candidatos premiados no Concurso do Curso CEJAS nas 2 (duas) modalidades será através do site www.cejasonline.com.br em até 10 (dez) dias após a realização do Concurso.

 

25.  Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos candidatos premiados, a Secretaria do Curso CEJAS entrará em contato com os contemplados com a bolsa integral, para informar a data do início do Curso em cada modalidade.

 

26.  Os candidatos contemplados preencherão presencialmente a ficha na Secretaria do Curso CEJAS, comprometendo-se a participar das aulas, assim como cumprir o Regulamento do Curso.

 

27.  Os 10 (dez) vencedores do Concurso de Bolsas do Curso CEJAS, das respectivas modalidades (CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM DA OAB/BA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NOS RAMOS DE DIREITO DESCRITOS NO ITEM “2-b” DESTE REGULAMENTO) ficam desde já cientes e concordam que seus nomes, fotos e imagens sejam divulgados em toda mídia, apresentando-os como os vencedores das respectivas modalidades do Concurso, autorizando o Curso CEJAS a promover a divulgação em todos os meios de Comunicação.

 

28.  O conteúdo que servirá de base para o Concurso de Bolsas do Curso CEJAS está na obra de cunho jurídico-cultural-carnavalesco de autoria do Advogado e Escritor Baiano Otto Pipolo, intitulada “Sistema Jurídico Aplicado ao Carnaval e às Demais Manifestações Culturais – Teoria, Prática e Jurisprudência”, publicada pela All Print Editora (2019), São Paulo, que pode ser adquirida na Secretaria do Curso CEJAS.

 

29.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso de Bolsas instituída pelo Curso CEJAS.

Gratuito
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