Recursos OAB 1ª Fase - 46° Exame
Recursos OAB 1ª Fase - 46° Exame

MODELOS DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR - 1ª FASE DO 46º EXAME DA ORDEM.

*Os modelos dos recursos serão postados gradativamente.* 

 

RECURSO AMBIENTAL
TIPO 1. PROVA BRANCA – QUESTÃO 36
TIPO 2. PROVA VERDE – QUESTÃO 35
TIPO 3. PROVA AMARELA – QUESTÃO 35 
TIPO 4. PROVA AZUL – QUESTÃO 36

À Banca Examinadora da Fundação Getulio Vargas – FGV

Ilustres Examinadores,

Venho, respeitosamente, à presença desta Banca Examinadora, apresentar pedido de anulação da questão 36, tendo em vista a inexistência de alternativa que se mostre juridicamente correta à luz do ordenamento vigente.

A questão proposta versa sobre a criação de Área de Proteção Ambiental (APA) por decreto municipal e seus reflexos sobre a propriedade privada nela inserida, tendo o gabarito preliminar indicado a alternativa (A) como correta. Ocorre que, a partir de uma leitura sistemática da Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), verifica-se que tal indicação não se sustenta, assim como nenhuma das demais alternativas apresentadas atende, com precisão, às exigências legais.

No que concerne à alternativa (A), há inequívoca imprecisão jurídica ao atribuir ao proprietário a competência para estabelecer, de forma autônoma, as condições de pesquisa e visitação em área privada inserida em APA. Nos termos do art. 15, § 2º, do SNUC, embora haja participação do particular, sua atuação não é independente, encontrando-se necessariamente condicionada às exigências e restrições impostas pelo órgão gestor da unidade de conservação. Trata-se, portanto, de um regime de competência compartilhada e vinculada, no qual a iniciativa do proprietário está sujeita à validação e ao controle do Poder Público. Ao omitir esse elemento essencial, a alternativa induz à equivocada compreensão de autonomia plena do particular, em desacordo com o plano de manejo (art. 27 do SNUC), com o poder de polícia ambiental e com a função socioambiental da propriedade, consagrada nos arts. 5º, XXIII, e 170, VI, da Constituição Federal. A doutrina majoritária e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob a orientação do princípio in dubio pro natura, reforçam que a propriedade inserida em unidade de conservação de uso sustentável está sujeita a limitações administrativas, não constituindo espaço de liberdade irrestrita. Assim, a alternativa (A) não reflete corretamente o regime jurídico aplicável.

As demais alternativas igualmente não se sustentam. A alternativa (D) incorre em erro material ao classificar a APA como unidade de proteção integral, em frontal desconformidade com o art. 15 do SNUC, que a define expressamente como unidade de uso sustentável. A alternativa (B), por sua vez, afirma que a criação da unidade dependeria de lei formal, quando o art. 22 da referida lei autoriza sua instituição por ato do Poder Executivo, admitindo o decreto como instrumento válido, exigindo lei apenas para hipóteses de redução ou extinção da unidade. Por fim, a alternativa (C) parte da premissa equivocada de necessidade de desapropriação, ignorando que a APA admite, por definição legal, a coexistência entre domínio público e privado, impondo apenas limitações administrativas, sem transferência compulsória da propriedade.

Diante desse cenário, evidencia-se que nenhuma das alternativas apresentadas atende, de forma adequada, ao ordenamento jurídico vigente. A manutenção do gabarito preliminar, nessas condições, compromete a aferição do conhecimento técnico dos candidatos e afronta o princípio da legalidade, que deve nortear a atuação administrativa, inclusive no âmbito dos certames públicos.

Ante o exposto, requer-se a anulação da questão 36, com a consequente atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos.

Termos em que,
Pede deferimento.

 

RECURSO EMPRESARIAL
TIPO 1. PROVA BRANCA – QUESTÃO 47
TIPO 2. PROVA VERDE – QUESTÃO 48
TIPO 3. PROVA AMARELA – QUESTÃO 49
TIPO 4. PROVA AZUL – QUESTÃO 50

 

 

Gratuito
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