MODELOS DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR - JUIZ LEIGO TJBA 2026
*Os modelos dos recursos serão postados gradativamente.*
RECURSO DE CIVIL
TIPO 1. QUESTÃO 58
TIPO 2. QUESTÃO 59
TIPO 3. QUESTÃO 60
TIPO 4. QUESTÃO 61
À ILUSTRE BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RECURSO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 58 – PROVA TIPO 1
O candidato, respeitosamente, vem interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face do gabarito preliminar da Questão 58 da Prova Tipo 1, requerendo sua ANULAÇÃO, pelas razões a seguir expostas.
I – DA QUESTÃO IMPUGNADA
A questão versa sobre nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, tendo sido apontada como correta a alternativa C, segundo a qual: “será nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibirlhe a prática, sem cominar sanção.” De fato, a assertiva guarda correspondência com o art. 166, VII, do Código Civil. Entretanto, a questão apresenta vício que compromete a objetividade necessária às provas de múltipla escolha, em razão da inserção da alternativa A, cuja redação remete a tema que permanece objeto de intenso debate doutrinário e de reconstrução dogmática após as profundas alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
II – DA VIOLAÇÃO À OBJETIVIDADE DA QUESTÃO
O sistema das incapacidades civis sofreu significativa transformação legislativa com a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015. O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente os arts. 3º e 4º do Código Civil, restringindo drasticamente o rol dos absolutamente incapazes e promovendo verdadeira releitura do regime jurídico das incapacidades. Tal modificação desencadeou intenso debate doutrinário acerca da repercussão dessas alterações no plano da validade dos negócios jurídicos, especialmente quanto à distinção entre nulidade e anulabilidade dos atos praticados por incapazes. A questão, entretanto, não esclarece se pretende aferir mera literalidade legislativa ou se exige do candidato a adoção de determinada construção sistemática decorrente das alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa ausência de delimitação metodológica compromete a objetividade da avaliação, pois introduz no universo das alternativas tema cuja compreensão não se esgota na simples leitura isolada dos dispositivos legais, exigindo posicionamento interpretativo sobre matéria que não se encontra absolutamente pacificada na doutrina. Em provas objetivas, a resposta correta deve ser única, inequívoca e insuscetível de dúvida razoável. Quando a própria formulação da questão incorpora tema sujeito a relevante controvérsia interpretativa sem indicar o critério hermenêutico a ser adotado, surge cenário incompatível com os princípios da objetividade, da isonomia e da segurança jurídica.
III – DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO
O presente recurso não sustenta que a alternativa C seja necessariamente incorreta. A questão central consiste no fato de que a formulação da pergunta não assegura, com a clareza exigida em concursos públicos, a existência de resposta única e incontestável, uma vez que envolve matéria objeto de reconstrução legislativa e doutrinária recente. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal admite o controle de legalidade das questões de concurso quando evidenciado vício capaz de comprometer a objetividade do certame. Nesse sentido, o STF, ao julgar o RE nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), assentou que, embora não caiba ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação do mérito das respostas, permanece possível o controle da compatibilidade jurídica das questões e da observância dos princípios que regem os concursos públicos. A objetividade constitui requisito essencial da prova objetiva. Sempre que a questão admitir dúvida razoável decorrente de sua própria formulação ou da utilização de matéria sujeita a relevante controvérsia interpretativa sem adequada delimitação, impõe-se sua anulação.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 58 da Prova Tipo 1, com a consequente atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, em razão da violação aos princípios da objetividade, da segurança jurídica, da isonomia e da legalidade que regem os concursos públicos. Termos em que, Pede deferimento.
RECURSO DE CIVIL
TIPO 1. QUESTÃO 59
TIPO 2. QUESTÃO 60
TIPO 3. QUESTÃO 61
TIPO 4. QUESTÃO 62
À ILUSTRE BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RECURSO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 59 – PROVA TIPO 1
O candidato, respeitosamente, vem interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face do gabarito preliminar da Questão 59 da Prova Tipo 1, requerendo sua ANULAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DA QUESTÃO IMPUGNADA
A questão versa sobre as causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, tendo sido apontada como correta a alternativa C. Todavia, a análise do enunciado e das alternativas demonstra que a alternativa E também encontra amparo direto e expresso no ordenamento jurídico brasileiro, circunstância que compromete a unicidade da resposta exigida em prova objetiva e impõe a anulação da questão.
II – DA CORREÇÃO JURÍDICA DA ALTERNATIVA E
Dispõe a alternativa E: “Interrompe-se a prescrição pelo despacho do juiz competente que ordenar a citação, desde que o interessado a promova no prazo e na forma da lei processual.” Referida assertiva reproduz, em essência, o conteúdo do art. 202, inciso I, do Código Civil: “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, darse-á: I – por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.” Observa-se que a alternativa impugnada contempla exatamente os elementos essenciais do dispositivo legal: despacho judicial, ordem de citação e observância do prazo e da forma previstos na legislação processual. A única diferença existente consiste na referência ao juiz competente, ao passo que o Código Civil menciona expressamente que a interrupção pode ocorrer mesmo por despacho de juiz incompetente. Tal circunstância, contudo, não desnatura a correção da assertiva, pois o despacho emanado de juiz competente evidentemente também produz o efeito interruptivo previsto em lei. Além disso, o art. 240, §1º, do Código de Processo Civil reforça a mesma sistemática ao estabelecer que a interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordena a citação retroage à data da propositura da ação. Assim, a alternativa E encontra inequívoco respaldo normativo no sistema jurídico vigente.
III – DA EXISTÊNCIA DE DUPLA RESPOSTA JURIDICAMENTE SUSTENTÁVEL
Não se discute que a alternativa C encontra fundamento no art. 201 do Código Civil. Ocorre que a alternativa E também reproduz hipótese legal expressa de interrupção da prescrição. Em consequência, a questão apresenta duas assertivas juridicamente corretas, ambas fundadas em dispositivos legais vigentes. A exigência de resposta única constitui requisito essencial das provas objetivas. Quando duas alternativas encontram suporte normativo suficiente para serem consideradas corretas, resta comprometida a objetividade da avaliação, tornando inviável a manutenção da questão. A situação dos autos não revela mera divergência doutrinária ou interpretação controvertida. Trata-se da coexistência de duas proposições compatíveis com o ordenamento jurídico positivo, circunstância que impede a identificação inequívoca da resposta pretendida pela banca examinadora.
IV – DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA OBJETIVIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA
Os concursos públicos submetem-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia e segurança jurídica. A objetividade constitui elemento indispensável das provas de múltipla escolha, exigindo que apenas uma alternativa possa ser considerada correta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), assentou que, embora não caiba ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação do mérito das respostas, permanece possível o controle de legalidade das questões quando constatado vício capaz de comprometer a regularidade do certame. A presença de duas alternativas juridicamente defensáveis afronta diretamente a objetividade exigida da prova, gerando insegurança jurídica e tratamento desigual entre os candidatos.
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 59 da Prova Tipo 1, com a consequente atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, em razão da existência de mais de uma alternativa amparada pelo ordenamento jurídico vigente, circunstância incompatível com a objetividade exigida em concursos públicos. Termos em que, Pede deferimento.
RECURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA
TIPO 1. QUESTÃO 12
TIPO 2. QUESTÃO 13
TIPO 3. QUESTÃO 14
TIPO 4. QUESTÃO 15
Na proposição qualificada como resposta à questão, especificamente a alternativa B, do tipo 1 de prova, constata-se um erro material que compromete a integralidade do enunciado.
O trecho “tipos de exercem” apresenta-se incompleto, dada a ausência de uma palavra de função adjetiva indispensável à construção do sentido. A omissão impossibilita a compreensão plena da proposição, uma vez que o termo “tipos de” precisa de um adjunto adnominal para nortear o substantivo “tipos”. Sem esse elemento, não há como identificar quais “tipos” estão sendo referidos, tornando o sentido incompleto da alternativa.
À vista disso, há claro comprometimento da clareza e da objetividade exigidas em avaliações. O candidato fica impossibilitado de realizar juízo seguro sobre a veracidade da assertiva, pois o teor da resposta não se apresenta integral. Além disso, a ausência de uma palavra obriga o candidato a fazer deduções.
Face ao exposto, solicita-se a anulação da questão 12, tipo 1 de prova, ou, subsidiariamente, a atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, em razão do vício formal insanável que prejudica o entendimento integral da alternativa B.
RECURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA
TIPO 1. QUESTÃO 10
TIPO 2. QUESTÃO 11
TIPO 3. QUESTÃO 12
TIPO 4. QUESTÃO 13
A questão solicita a justificativa para a ocorrência da crase no enunciado. O gabarito preliminar apontou a alternativa E como correta, sob o fundamento de que a crase decorre da fusão da preposição “a” com o artigo feminino “a”.
Ocorre que a alternativa A, também, apresenta justificativa tecnicamente correta e plausível, ao indicar que a crase se justifica por anteceder palavra feminina, como no caso da locução “à mão”.
Ambas as alternativas traduzem regras gramaticais válidas para o emprego do acento grave. A alternativa E traz a regra geral da fusão preposição + artigo. A alternativa A traz a regra específica aplicada às locuções adverbiais femininas. No comando da questão, não há restrição que exija apenas a regra geral ou apenas a regra específica.
Dessa forma, constata-se a existência de duas respostas plausíveis, o que viola o princípio da objetividade e da unicidade de resposta exigido em provas de múltipla escolha.
Face ao exposto, pede-se a anulação da questão, com atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, haja vista a existência de duas alternativas corretas.