Recursos OAB 1ª Fase 40° Exame
Recursos OAB 1ª Fase 40° Exame

RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 40º EXAME DE ORDEM

 

RECURSO QUESTÃO ÉTICA

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

5 Tipo 1 BRANCA

7 Tipo 2 VERDE

6 Tipo 3 AMARELA

2 Tipo 4 AZUL

Trata-se de recurso visando a anulação da questão em referência que versa sobre lista para o TRE, em razão de vício insanável em sua redação, conforme passa a explanar.

O teor da questão é:

“Formalizou-se, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado Alfa, a vacância de um dos cargos de juiz eleitoral, reservado constitucionalmente à classe de advogados. De igual modo, no Tribunal Regional Federal da Enésima Região, sediado na capital do mesmo Estado Alfa, com jurisdição nos Estados Alfa, Beta e Gama, foi também formalizada a vacância de um cargo de juiz federal do Tribunal Regional Federal, destinado à advocacia nos termos da Constituição Federal (quinto constitucional). Nesse hipotético cenário, que demandará a produção de duas listas de membros da advocacia para o futuro preenchimento dos cargos, assinale a afirmativa que descreve corretamente as competências dos órgãos da OAB.

A) A lista para o preenchimento do cargo no TRE do Estado Alfa ficará sob a incumbência do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, competindo ao Conselho Federal da OAB elaborar a lista para o preenchimento do cargo no TRF da Enésima Região.

B) A lista para o preenchimento do cargo no TRE do Estado Alfa ficará sob a incumbência do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, competindo aos Conselhos Seccionais da OAB dos Estados Alfa, Beta e Gama a elaboração conjunta da lista para o preenchimento do cargo no TRF da Enésima Região.
C) Uma vez que tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça Federal pertencem ao Poder Judiciário da União, competirá ao Conselho Federal da OAB a elaboração das duas listas.
D) Uma vez que tanto o TRE do Estado Alfa quanto a sede do TRF da Enésima Região estão situados no Estado Alfa, competirá ao Conselho Seccional da OAB desse Estado a elaboração das duas listas. A banca reputou correta a assertiva A.

Entretanto, respeitosamente, há que se alertar que para o Tribunal Regional Estadual, diferentemente do que o proceder para vaga de TJ e TRF, não há a participação da OAB, eis que conforme previsto no inciso III do §1º do artigo 120 da Constituição Federal, serão indicados em listra tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça que será encaminhado ao TSE pelo respectivo TRE.

Vejamos o teor da Resolução 23.517 de 04 de abril de 2017 do TSE, regulamentam o encaminhamento de lista tríplice para preenchimento das vagas de juiz membro dos tribunais regionais eleitorais, na classe dos advogados:

“Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal (CF/1988) serão indicados em lista tríplice organizada pelos tribunais de justiça que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

E consoante previsto no inciso III do artigo 120 da Constituição Federal:

“III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.”.

Por tais razões, uma vez que a indicação em apreço se dá pelo Tribunal de Justiça, e não pelo Conselho Seccional, respeitosamente, requer a anulação da questão diante do erro aqui explanado, evitando assim, prejuízos ao Examinandos que efetivamente estudaram o tema e não contemplaram resposta dentro da legislação, atribuindo-se, por conseguinte, a respectiva pontuação ao recorrente.

 

RECURSO QUESTÃO ELEITORAL

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

20 Tipo 1 BRANCA

19 Tipo 2 VERDE

20 Tipo 3 AMARELA

19 Tipo 4 AZUL


Douta Banca Revisora.

Venho por meio deste, respeitosamente, interpor recurso contra a questão em referência, cujo gabarito preliminar aponta como correta a alternativa segundo a qual: “A impossibilidade de ser diplomado”.

A questão em análise apresenta uma assertiva que afirma que a omissão na prestação de contas eleitorais resulta na impossibilidade de diplomação do candidato eleito, portanto.

Ocorre que, data venia, tal assertiva está em DESconformidade com o disposto no artigo 29, § 2º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que é de clareza solar ao estabelecer que "a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos apenas enquanto perdurar essa situação de não apresentação das contas".

Dessa forma, a assertiva da questão apresenta uma interpretação equivocada da legislação eleitoral, levando a uma conclusão incorreta sobre as consequências da omissão na prestação de contas.

É importante ressaltar que mesmo a eventual rejeição das contas de campanha não gera inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

Dessa forma, bastava o candidato eleito prestar suas contas, ainda que com irregularidades ou com deficiência de informações e documentos, para que pudesse ser devidamente diplomado, tornando-se falsa, portanto, a alternativa apontada como correta no gabarito preliminar .

Sendo assim, roga-se pela revisão da questão e a consequente anulação desta, tendo em vista a discrepância entre o enunciado apresentado e a legislação vigente, atribuindo a pontuação correspondente ao examinando, por ser de Direito e Justiça.

Confiante, pede deferimento.

 

RECURSO QUESTÃO CONSUMIDOR

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

46 Tipo 1 BRANCA

45 Tipo 2 VERDE

45 Tipo 3 AMARELA

46 Tipo 4 AZUL


Douta Banca Revisora.

Trata-se de recurso referente à questão cobrada dentro do tema de Direito do Consumidor que versa sobre Serviço de Atendimento ao Cidadão.

A questão em tela tem o seguinte enunciado:

“Você, como advogado(a), foi procurado(a) pela senhora Magda para orientá-la quanto às dificuldades de atendimento de suas demandas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora do plano de saúde a que ela aderiu a partir do mês de novembro de 2022. 

A consulente narrou a você que não consegue contato telefônico com o SAC nos finais de semana, pois o atendimento se encerra às 22h de sexta-feira e só é retomado a partir de 6h de segunda-feira e não há outro canal de atendimento no período indicado para o registro de demandas. Por fim, durante o tempo de espera para atendimento, a operadora veicula várias mensagens de caráter informativo sobre os procedimentos para fruição de direitos dos clientes e acesso à rede referenciada e mensagens publicitárias de seus patrocinadores. 

Com base na narrativa e nas determinações legais para atendimento de demandas no SAC, assinale a afirmativa correta.”.

As alternativas apresentadas foram as seguintes:

A) Os fatos narrados pela consulente não constituem infração, podendo ser interrompido o atendimento em certos horários; é possível veicular mensagens informativas antes do atendimento, vedadas as mensagens publicitárias de seus patrocinadores. 

B) A operadora do plano de saúde pode interromper o atendimento ao consumidor em horários previamente determinados e divulgados, bem como apenas pode veicular mensagens de caráter informativo e publicitárias de seus próprios produtos e serviços. 

C) É defeso à operadora do plano de saúde interromper o atendimento ao consumidor, mas está autorizada a veicular mensagens informativas desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores. 

D) Os fatos narrados pela consulente revelam que a operadora do plano de saúde não cometeu infração administrativa, pois não é obrigatório disponibilizar outros canais de acesso ao SAC além do atendimento telefônico, sendo possível veicular mensagens antes do atendimento.

O gabarito preliminar, divulgado pela douta banca examinadora aponta como resposta correta a seguinte assertiva:

“É defeso à operadora do plano de saúde interromper o atendimento ao consumidor, mas está autorizada a veicular mensagens informativas desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores.”.

Ocorre que a sobredita questão analisa fundamentos contidos no Decreto nº 11034, de 5 de abril de 2022, o qual regulamentou o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer diretrizes e normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, norma que não está contida no edital do certame.

Em razão disse, houve clara violação ao princípio da vinculação ao edital, o qual estabelece as regras e o conteúdo que serão cobrados na avaliação. Este princípio visa garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os candidatos, assegurando que todos tenham conhecimento prévio do que será cobrado.

Ao inserir uma questão que não estava prevista no edital, a douta Comissão Organizadora, repita-se, viola esse princípio, prejudicando os candidatos que se prepararam estritamente conforme as diretrizes estabelecidas. Tal medida configura-se como uma quebra de isonomia e transparência no processo seletivo.

Demais disso, na remota hipótese de ser superada a fundamentação acima exposta, inexiste assertiva correta ao questionamento, vez que a douta Banca Examinadora apontou como gabarito preliminar a alternativa que afirma ser proibido à operadora do plano de saúde interromper o atendimento ao consumidor, contudo, não explica qual hipótese de atendimento se refere, uma vez que o sobredito decreto permite a suspensão do atendimento telefônico por até 16h por dia, ao estabelecer a obrigatoriedade de realização deste por no mínimo 8h/dia, a teor do contido no art. 5º, I, vejamos:

“Art. 5º  Os órgãos ou as entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor:

I - horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;”

Dessa forma, ao não esclarecer a forma de atendimento, o texto confunde o examinando, vez que existe, sim, possibilidade de suspensão de atendimento, na modalidade por telefone realizado por humano, ao contrário do que pode ser extraído da leitura do texto considerado correto.

Em face o exposto, considerando que a questão extrapola o edital e viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e, além disso, não tem alternativas corretas, pede, data vênia, a anulação da questão com a atribuição da pontuação referente à questão a todos os examinandos.

P. deferimento.

 

RECURSO QUESTÃO PROCESSO CIVIL

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

51 Tipo 1 BRANCA
52 Tipo 2 VERDE
54 Tipo 3 AMARELA
55 Tipo 4 AZUL

Douta Banca Revisora. 

Trata-se de recurso referente à questão cobrada dentro do tema de Direito Processual Civil que versa sobre a interposição do recurso de Apelação após o julgamento dos Embargos de Declaração.

A questão em tela tem o seguinte enunciado:

“Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa. 

Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 

Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.”

As alternativas apresentadas foram as seguintes:

A) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração. 

B) Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe. 

C) Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação. 

D) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os embargos de declaração forem acolhidos.

O gabarito preliminar, divulgado pela douta banca examinadora aponta como resposta correta a seguinte assertiva:

“Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.”

Ocorre que a sobredita assertiva, considerada como correta pela douta Banca Examinadora, deixa de citar informação essencial para a complementação e/ou alteração do recurso de apelação, na hipótese de modificação da sentença pelo julgamento do Embargos de Declaração opostos simultaneamente ao Apelo, qual seja, a alteração deve ser realizada “nos exatos limites da modificação”, vejamos o que consta no parágrafo 5º, do artigo 1.024, do Código de Processo Civil:

“§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.”

Dessa forma, ocultando informação essencial acerca da sistemática de interposição do recurso de apelação, inexiste assertiva correta, vez que, no caso em análise, não poderia o recorrente complementar o apelo com quaisquer razões, como pode ser interpretado a partir da leitura da questão.

Em face o exposto, considerando que a questão não apresenta alternativas corretas, pede, data vênia, a anulação da questão com a atribuição da pontuação referente à questão a todos os examinandos.

 

RECURSO QUESTÃO PENAL

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

59 Tipo 1 BRANCA
60 Tipo 2 VERDE
61 Tipo 3 AMARELA
62 Tipo 4 AZUL

Douta Banca Revisora.
Trata-se de recurso referente à questão cobrada dentro do tema de Direito Penal que versa sobre a tipificação dos crimes de extorsão mediante sequestro e extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

A questão em tela tem o seguinte enunciado:

“Joaquim dirigia-se a uma agência bancária para sacar o valor de sua aposentadoria. Todavia, às 10h, ao se aproximar do estabelecimento, foi abordado por Gilson que, com emprego de arma de fogo, ordenou que Joaquim entrasse em seu carro. Em seguida, Gilson conduziu o veículo até um motel e, mediante ameaça de morte, exigiu que a vítima transferisse valores para a conta bancária de Gilson, por meio de operações via PIX e TED, sendo certo que houve restrição da liberdade da vítima por tempo relevante, condição necessária para obtenção da vantagem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) efetivamente auferida em desfavor de Joaquim, após o que Gilson liberou a vítima. Diante do cenário descrito, assinale a opção que indica o(s) crime(s) praticados por Gilson.”
As alternativas apresentadas foram as seguintes:
. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.
. Extorsão mediante sequestro.
. Sequestro ou cárcere privado.
. Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.
O gabarito preliminar, divulgado pela douta banca examinadora aponta como resposta correta a seguinte assertiva:
“Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.”
Ocorre que os elementos do caso concreto postos na questão podem ser resolvidos pela tipificação aceita no gabarito, ou também pela tipificação no crime de extorsão mediante sequestro.
Registre-se que o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, tipificado no art. 158, § 3º do Código Penal, criado pela lei 11.923/09, foi instituído para o crime chamado de sequestro relâmpago, onde há a restrição da liberdade da vítima por período relevante para efetuar saques ou compras com cartões de credito.

Já o crime de extorsão mediante sequestro, traz a figura típica, incluindo quando a restrição da liberdade dura mais de 24 horas, como uma forma de qualificadora e a questão trouxe a informação de que a restrição da liberdade perdurou por tempo relevante.
A questão da forma como construída, pode ser resolvida pela assertiva “Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima”, como aponta o art. 158, § 3º do Código Penal e também pelo crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no art. 159 do Código Penal.

Demais disso, como bem leciona o professor MIRABETE,

“A extorsão mediante sequestro, como crime formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado"
(MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 6ª edição. São Paulo: Atlas. 2007, pág. 1.476.)

Assim, considerar apenas a assertiva que traz a resposta “Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima”, tipificada no art. 158, § 3º do Código Penal, impõe ao examinando um ônus impossível, já que os elementos da questão podem indicar qualquer dos crimes, criando uma confusão que não pode ser resolvida pelo examinando.

Em face o exposto, considerando que a questão apresenta duas alternativas corretas, pede, data vênia, a anulação da questão com a atribuição da pontuação referente à questão ao examinando.

 

RECURSO QUESTÃO PREVIDENCIÁRIO

CORRESPONDÊNCIA DAS QUESTÕES

69 Tipo 1 BRANCA
70 Tipo 2 VERDE
69 Tipo 3 AMARELA
70 Tipo 4 AZUL

Trata-se de recurso visando a anulação da questão 69 do Tipo 1, BRANCA do 40º Exame de Ordem, diante do enunciado da questão que versa sobre José, mecânico, contando com 12 (doze) meses de contribuição para a Previdência Social, sofreu acidente de trabalho, tornando-se tetraplégico. Em razão do acidente, ficou completamente incapacitado para o trabalho.

Entretanto, a aposentadoria por invalidez, conforme estipulado no artigo 43 do Decreto 3048/99, requer o preenchimento dos critérios de incapacidade permanente para a ocupação habitual, impossibilidade de reabilitação para outra ocupação que assegure o sustento, e o cumprimento da carência, a qual é dispensada em casos de acidentes de trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 30, III, do Decreto 3048/99. O benefício será concedido enquanto a pessoa permanecer nesse estado.

O gabarito da questão, conforme indicado pela banca examinadora, foi a alternativa "c": "Se José se recuperar e retornar ao trabalho voluntariamente, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno."

Diante disso, podemos destacar que José, como tetraplégico, não está apto a retornar voluntariamente à sua ocupação anterior como mecânico devido à sua condição física. No entanto, ele pode passar por processos de habilitação ou reabilitação para exercer uma atividade laborativa diferente daquela de mecânico, desde que essa nova atividade lhe assegure os meios de subsistência, bem como em virtude de diversas ferramentas e programas desenvolvidos para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o que também contribui para manter José como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ocorrendo omissões e equívocos na resposta elencada no gabarito da banca.

Ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece no artigo 14 o processo de habilitação e reabilitação profissional como um direito da pessoa com deficiência. Além disso, o parágrafo único desse artigo ressalta que o objetivo desse processo é o desenvolvimento das potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas da pessoa com deficiência. Esse desenvolvimento visa a conquista da autonomia e a participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.Parte superior do formulário

Assim, respeitosamente, pede que o presente recurso seja recebido e dado provimento em seu mérito, ocorrendo a anulação da questão 69 da prova BRANCA, bem como as equivalentes das outras provas, visto que a alternativa correta deveria constar a informação de retorno ao trabalho de forma voluntária estava relacionada ao exercício de atividade laborativa diferente da realizada à época do acidente do trabalho que o tornou tetraplégico, ficando demonstrada que a alternativa indicada encontra-se incompleta em face a situação fática aduzida no enunciando, concluindo que nenhuma das alternativas fornecidas na questão podem ser consideradas corretas.

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